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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 07:00
Mantida penhora sobre faturamento de empresa para pagar dívidas com INSS
Está mantida a penhora de 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa Asun Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., do Rio Grande do Sul, para pagamento de dívidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:34
A obrigatoriedade da vacina em tempos pandêmicos: a complexidade de direitos quanto às liberdades individuais e o sensu de coletividade

Após a pandemia mundial, devido ao rápido alastramento do vírus da COVID-19, o controle epidemiológico de doenças transmissíveis por meio da vacinação representou uma grande revolução científica. O tema relaciona-se no direito individual, bem como, direito coletivo à saúde de todos, tendo em vista tratar-se de uma política sanitária preventiva contra doenças. Para tanto, serão feitas pesquisas em artigos científicos, livros acadêmicos, doutrinas renomadas, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Código de Processo Civil de 2015, sites de Tribunais de todo o Brasil, inclusive as instâncias superiores, bem como, pesquisa de informações junto à Secretaria de Saúde do Município de Presidente Kennedy, no que tange à informação de vacinados e não vacinados, contra o vírus da COVID-19. A construção de uma resposta a essa celeuma será pautada no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Ademais, o estudo terá a intenção de contribuir com informações relevantes, a fim de que seja levado a conhecimento dos leitores, a importância de se vacinar, para que seja possível, em situações como essa, um possível controle epidemiológico. De nada servirá os avanços da medicina na pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas se não houver uma adesão coletiva da sociedade às campanhas de vacinação. Em contrapartida, o Estado não pode se manter inerte e apenas aguardar que essa adesão coletiva se dê de modo consciente e voluntário, por vezes, terá que fazer valer do seu dirigismo para proteger o direito à saúde da coletividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Taxa de fortalecimento sindical. Exigibilidade. Precedente normativo 119 da SDC do colendo TST.

O inciso XX artigo 5º e inciso V artigo 8º da Constituição Federal asseguram o direito de livre associação e sindicalização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Mandado de segurança.

Não se conhece do reexame necessário de sentença se, não demonstrado o valor econômico do direito controvertido, a causa foi valorada em quantia inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, por força do disposto no artigo 475, § 2º, do CPC, aplicável à ação mandamental.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:24
Trabalho aos domingos e feriados: quais os impactos das recentes alterações?

Por Carlos Nogueira
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Março de 2015 - 13:51
Crime de Receptação

Insurgência quanto à decisão que determinou sobre a tramitação direta do inquérito entre o ministério público e a polícia civil.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 10:26
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 13:10
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Estelionato. Uso de cheques de terceiro. Continuidade delitiva. Quadrilha. Absolvição. Impossibilidade. Receptação.

Configura crime de estelionato, em sua forma continuada, a aquisição de mercadorias com cheques e documentos de pessoa falecida, pois através desse ardil obtiveram indevida vantagem econômica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2012 - 10:05
Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Toque de recolher.

Superveniência do julgamento do mérito. Superação da súmula 691/STF. Norma de caráter genérico e abstrato. Ilegalidade. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Minutos à Disposição

Os minutos em que o empregado permanece à disposição da empregadora devem ser remunerados como extraordinários
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2012 - 14:20
Atuação do MPF/PE garante tratamento a portadores de doenças neuromusculares
Foi determinado que as secretarias estaduais de saúde adotem as medidas necessárias para implantar o programa que garante tratamento gratuito aos portadores dessas doenças
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2011 - 16:49
Primeira Seção não vê ilegalidade em grupo que reexamina concessões de anistia
A revisão das anistias concedidas a mais de 2.500 cabos foi determinada diante da suspeita de que nem todos os beneficiados teriam sofrido perseguição política durante o regime militar
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 16:19
CNJ mantém toque de recolher para adolescentes em Santo Estevão, Patos de Minas e Ilha Solteira
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra Martins Filho, negou pedidos de liminares que questionavam a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado "toque de recolher", em três municípios brasileiros.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 10:38
Médicos cedidos para Defensoria Pública da União podem continuar a exercer atividades no órgão
A decisão é da presidente do STJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Março de 2011 - 11:57
Recurso de revista. Operador de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Fones de ouvido.

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